A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina com clareza em seu artigo 70 que o trabalho em dias de feriados civis ou religiosos é vedado, ressalvadas as atividades essenciais (como saúde, segurança e transporte) ou mediante expressa autorização em convenção coletiva de trabalho.
Como Funciona a Remuneração em Dobro?
Se o empregado prestar serviços no feriado sem que a empresa conceda uma folga compensatória correspondente durante a mesma semana, a lei impõe que o dia trabalhado seja remunerado em dobro (adicional de 100%), sem prejuízo do pagamento do repouso semanal remunerado regular.
Essa verba também gera reflexos no cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário e nos depósitos do Fundo de Garantia (FGTS). Se o empregador se recusa a pagar ou a conceder folga, configura-se infração passível de ação trabalhista para cobrança retroativa dos últimos cinco anos.

