A rescisão indireta, regulamentada pelo artigo 483 da CLT, é o instrumento legal que socorre o trabalhador submetido a descumprimentos graves por parte da empresa. É a chamada 'justa causa aplicada pelo trabalhador contra o patrão'.
Principais Motivos Reconhecidos pela Justiça
- Falta recorrente ou atrasos reiterados no recolhimento dos depósitos de FGTS;
- Atraso no pagamento de salários e verbas de alimentação/transporte;
- Assédio moral, rigor excessivo ou exposição a humilhações no ambiente corporativo;
- Exigência de tarefas perigosas sem fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Ao ter a rescisão indireta decretada judicialmente, o trabalhador saca a totalidade do saldo do FGTS com a multa rescisória de 40%, recebe aviso prévio indenizado proporcional, férias e 13º integrais, além de guias para o seguro-desemprego.

