Trabalhista

Rescisão Indireta: A 'Demissão do Empregador' por Falta Grave

2026•4 min de leitura•Dr. Ademir Barboza
Rescisão Indireta: A 'Demissão do Empregador' por Falta Grave

A rescisão indireta, regulamentada pelo artigo 483 da CLT, é o instrumento legal que socorre o trabalhador submetido a descumprimentos graves por parte da empresa. É a chamada 'justa causa aplicada pelo trabalhador contra o patrão'.

Principais Motivos Reconhecidos pela Justiça

  • Falta recorrente ou atrasos reiterados no recolhimento dos depósitos de FGTS;
  • Atraso no pagamento de salários e verbas de alimentação/transporte;
  • Assédio moral, rigor excessivo ou exposição a humilhações no ambiente corporativo;
  • Exigência de tarefas perigosas sem fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Ao ter a rescisão indireta decretada judicialmente, o trabalhador saca a totalidade do saldo do FGTS com a multa rescisória de 40%, recebe aviso prévio indenizado proporcional, férias e 13º integrais, além de guias para o seguro-desemprego.

Ademir Barboza

Dr. Ademir Barboza

OAB/RJ

Advogado Titular e Fundador da Barboza Advocacia. Especialista em defesa técnica e humanizada no Rio de Janeiro e Baixada Fluminense.

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